Servidora tem carga horária de trabalho reduzida para cuidar do filho com Down
O interesse, seja da criança ou adolescente ou da pessoa com deficiência, é expressamente protegido pela Constituição Federal e, inclusive, respaldado pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul manteve decisão que garante a uma servidora do Município de Alvorada ter a jornada de trabalho reduzida à metade para que possa se dedicar aos cuidados com o filho, portador de Síndrome de Down.
No recurso negado, a municipalidade alegou a falta de previsão legal para a medida. Porém, a relatora do processo, Juíza de Direito Luciane Marcon Tomazelli, entendeu que a ausência de lei específica para o caso não pode ser obstáculo para o exercício do direito reivindicado.
"Sobretudo porque o interesse ora tutelado, seja da criança ou adolescente ou da pessoa com deficiência, é expressamente protegido pela Constituição Federal e, inclusive, respaldado pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência", afirmou a magistrada.
Na sentença, a Juíza acrescentou que, diante da omissão legal no âmbito do Município, cabe a aplicação do art. 112 da Lei Estadual nº 13.320/2009 (http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=53569&Texto=&Origem=1).
A decisão ainda determina que não sejam alterados os vencimentos em função da redução da carga horária, diante da "necessidade de assegurar a subsistência da servidora e de sua família", justificou a Juíza, e em atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Processo nº 71007926785
10 Comentários
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Eu entendi e até concordo com a argumentação da relatora .Moralmente tbm concordo ,mas fico a pensar que não é justo com os outros tantos servidores que têm filhos/dependentes com alguma deficiência .Todos teriam esse direito de trabalhar só 4 h e receber integralmente .Isso é justo? continuar lendo
Olá!
Tudo bem?
Qualquer servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência desde que comprovada a necessidade por junta médica tem direito de horário especial de acordo com o art. 98, § 3º, da Lei nº 8.112/90.
Cristiana Marques
Advogada continuar lendo
Colega, a partir de agora, esses outeos tantos funcionários públicos ja têm esta jurisprudencia....a justiça nao socorre os que dormem.... continuar lendo
Vamos à análise pragmática dessa situação:
1 - Essa servidora irá ganhar mais do que seus colegas pois receberá o mesmo salário para trabalhar menos.
2 - O Município de Alvorada e seus moradores serão prejudicados pois não receberão a prestação do serviço dessa servidora pelo tempo contratado no concurso.
3 - O judiciário, mais uma vez, legisla sem o menor pudor. Não existia essa previsão na lei municipal (alguém citou a lei 8112/90 nos comentários mas ela não rege servidores municipais) e a juíza decidiu fazer a lei. Se existe uma garantia constitucional e ela não está sendo cumprida, a juíza deveria encaminhar os autos à Câmara Municipal para que os representantes eleitos pelo povo fizessem ou alterassem a lei para contemplar o direito.
4 - Mais uma vez vemos os privilégios que servidores públicos tem em relação aos funcionários da iniciativa privada. A lei deveria ser igual para todos, ou todos tem o direito ou ninguém tem. Como o dinheiro é da prefeitura, tudo bem ?
Finalizando, eu me compadeço da situação, sei que é difícil ter um filho com deficiência, mas não concordo como as coisas são resolvidas na canetada pelo judiciário sem considerar as implicações e sem consultar o legislativo. continuar lendo
O ex presidente sancionou essa lei que foi pedida pelo Dep. Romário , só que para funcionários federais, vc acha justo que eles que ganham muito bem por sinal , tenham o direito e nós funcionários municipais não? Tenho uma filha com 30 anos de idade totalmente dependente. Na minha opinião como sou aux. de enfermagem concursada deveria ganhar meu salário como home office , pois cuidando bem dela evitaria internações. Fora que quem tem uma filha igual a minha não vive, vegeta. continuar lendo
Maria,
Sinto muito pela sua situação, mas um erro não justifica outro. Os Dep. não deviam ter nenhum benefício a mais do que o cidadão comum.
Imagine o Estado pagar o seu salário para você cuidar exclusivamente da sua filha. E os trabalhadores da iniciativa privada, vai obrigar o empregador a pagar o salário deles para que fiquem em casa cuidando de seus filhos especiais também ?
Por que no seu caso o Estado deveria pagar o seu salário ? Dinheiro público é infinito ? Você não fez concurso para prestar um serviço à sociedade ? continuar lendo
Caso tenha filho com deficiência, de fato, sabe sim o quão difícil é a rotina de uma família;
mas pelos os argumentos apresentados acredito que não; procure uma família que tenha uma criança altista e solicite 24h para ficar com ela (sozinha), depois comente aqui; contudo, há amparo não só na lei 8.112, e sim no estatuto da pessoa com deficiência.
Ademais, família nenhuma pede para que seja premiada com um filho deficiente, tenho certeza que todos que se encontram nessa situação preferia trabalhar suas 40 horas semanais e ainda nem faltariam ao trabalho. continuar lendo
Prezada Maria Cidalia,
Você já tentou o benefício LOAS para sua filha?
Procure o CAPS mais próximo de sua residência e se necessário, procure um advogado especializado em direito previdenciário ou a Defensoria Pública da União da sua Comarca.
Ela tem direitos! continuar lendo
o artigo 98, § 3º determina ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, carga horária reduzida, desde que compensada, conforme artigo 44 do mesmo diploma legal, acho que esqueceram disso. continuar lendo
Fácil criticar quem não vive o problema. Em países civilizados a mãe tem tudo bancado pelo governo só para se dedicar a seus filhos com deficiência. continuar lendo