Justiça determina nomeação de professor desclassificado em concurso por histórico de depressão
Doença tratável não é motivo para considerar candidato inapto. Neste sentido, a depressão é transtorno tratável e que não impede o exercício do trabalho. Ainda que alguém seja diagnosticado com depressão, isso não importa em afirmar que há inaptidão para o exercício de seu trabalho.
A 1ª Vara da Comarca de Tanabi anulou ato administrativo que desclassificou um candidato em concurso público para o cargo de professor da rede estadual. Ele deverá ser nomeado, convocado e empossado no cargo para o qual foi aprovado. Consta dos autos que o autor, aprovado em concurso público para o cargo de Professor de Educação Básica II, foi considerado não apto na avaliação médica por apresentar histórico de diversos afastamentos para tratar de depressão, mesmo diante de atestado médico comprovando sua alta do tratamento.
Para o juiz Vinícius Nocetti Caparelli, a desclassificação do autor no concurso foi “eivado de vícios” que afrontam os princípios da administração pública, com pareceres médicos contraditórios, ora considerando o candidato apto, ora não.
O magistrado apontou que a depressão é transtorno tratável e que não impede o exercício do trabalho. “Ainda que alguém seja diagnosticado com depressão, isso não importa em afirmar que há inaptidão para o exercício de seu trabalho”, ressaltou o juiz, completando que o autor da ação “durante todo esse período, anterior e posterior à perícia, já estava trabalhando como professor perante o próprio Estado”.
"Admitir a conclusão levada a efeito pela parte ré seria o mesmo que determinar que as pessoas (que sofrem ou sofreram de depressão) estão fadadas eternamente à incapacidade laboral, o que soa desproporcional, ilegítimo, ilegal", escreveu o juiz. “É doença tratável. A probabilidade de recidiva de necessidade de tratamento deveria ser um incentivo ao Estado para investir, cuidar, tratar, levar a sério essa doença que, segundo suas próprias informações, atinge aproximadamente 18% da população mundial, e não um incentivo à cultura da indiferença, do menoscabo.”
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 1000661-67.2017.8.26.0615
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
1 Comentário
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O juiz confunde critério de entrada (possuir capacidade mental para o cargo) com condição de eliminação sumária e "eterna".
A própria atividade de magistério é, por si somente, estafante, com milhares de afastamentos do trabalho por "CID - F..."! É algo plenamente comprovado estatisticamente a sobrecarga psicológica sofrida pelos professores sadios, que passaram nas etapas do concurso, imagina você incluir neste meio alguém que já É depressivo, com caso de problemas mentais?!
E nem se toca na questão prática, de entrando se afastar das funções....
O MM está a praticar com a população e servidores colegas o que chama-se "Roleta Russa"!
"(...)
**Na mídia: 40% dos professores afastados por saúde têm depressão. Uma pesquisa do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) revela que 40% dos professores afastados por problemas de saúde, quatro tiveram algum tipo de transtorno psiquiátrico.
Notícias - Na mídia: 40% dos professores ... - Sismmac www.sismmac.org.br (...)" continuar lendo