DECISÃO: Ex-esposa de militar que recebe pensão alimentícia deve ser considerada como dependente enquanto não contrair novo matrimônio
A condição de dependente do militar decorre de dispositivo legal, não dependendo de estipulação específica em acordo de separação judicial ou divórcio, tampouco da vontade unilateral do militar de inclusão no rol de dependentes.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito da ex-esposa de militar do Exército Brasileiro, que recebe pensão alimentícia estabelecida por sentença transitada em julgado, de ser mantido o benefício de assistência médica do Fundo de Saúde do Exército (Fusex).
Em seu recurso contra a sentença do Juízo da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, a União sustentou que a autora não faz jus ao benefício, pois, desde 2005, o Fusex não contempla mais em seus quadros os beneficiários indiretos do militar.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Ciro José de Andrade Arapiraca, destacou que, conforme o Estatuto dos Militares, a ex-esposa, com direito à pensão alimentícia estabelecida por sentença transitada em julgado, enquanto não contrair novo matrimônio, deve ser considerada como dependente do militar, inclusive, para fins de assistência médico-hospitalar.
Segundo o magistrado, a condição de dependente do militar decorre de dispositivo legal, não dependendo de estipulação específica em acordo de separação judicial ou divórcio, tampouco da vontade unilateral do militar de inclusão no rol de dependentes.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0003457-40.2012.4.01.3400/DF
Data de julgamento: 03/10/2018
Data de publicação: 28/11/2018
2 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Eu assinei o acordo de 15% do salário do meu ex-marido não prestei atenção sou leiga por ser idosa mas de 60 hoje tenho 66 continuei usando E pensei que assim fosse não fui instruída pensei que estava no acordo, achei que o fusex estivesse incluído mas ele usou de má fé, Eu já havia constatado mas neoplasia maligna há 10 anos quando nós nos separamos antes da lei da perda do fusex de 2019 eu estava enquadrada Mas agora ele contraiu o casamento com uma jovem de 30 anos mais jovem e eu com câncer interromper o meu tratamento ele sabendo que eu tinha a doença maligna nunca trabalhei fora somente para ele e na igreja que ele pastoreava usa o remédio caro passo muito mal essa neoplasia maligna é mutante fui para a justiça federal estou aguardando, como um casamento de quase 40 anos 37 anos usando o fundo do exército a idosa com uma neoplasia maligna é jogada do vento cada caso é um caso como pode o exército não proteger as idosas não ganho nem dois salários muitos descontos inclusive do fusex que eu perdi como vou ficar? continuar lendo
Eu tenho 65 anos ele se embora 2019 janeiro.
Eu ja
tinha 60 anos já tratava uma nelplasia crônica na medula a uns dez anos fizemos um acordo ele me dá 15 % do seus rendimentos eu não reparei que o fuzex não estava eu vinha usando agora que só marca consulta pelo site ele precisa me colocar ele não quer eu com 65 anos ele se casou com uma jovem não quere colocar estou sofrendo muito preciso de consultas a hematologista que me acompanhou disse que eu ainda estou no sistema com ela eu continuo mais não consigo com mais outras médicos a marcação o titular precisa me adicionar no site estou tendo problemas cardíacos e não consigo marcar 😔
Eu me trato com o hematologista mais de dez anos ele me enganou não botou no acordo. Nunca trabalhei só servia a ele. continuar lendo