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18 de Abril de 2024

DECISÃO: Candidato incapacitado para realizar curso de formação por motivo de doença pode realizá-lo em outra oportunidade

Se o candidato a concurso público ficou incapacitado, por algum tempo, delimitado por atestado médico, para realização do curso de formação profissional, é justo que se lhe oportunize realizá-lo em outro momento.

há 5 anos


Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF 1ª Região reconheceu o direito do autor, aprovado em concurso da Polícia Federal, de realizar o próximo curso de formação, uma vez que se encontrava temporariamente incapacitado para fazer o curso no período inicialmente previsto. A decisão confirma sentença do Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal no mesmo sentido.

Na apelação, a União Federal sustentou que a concessão de tratamento diferenciado ao autor, permitindo que ele realize o curso de formação profissional em momento posterior aos demais candidatos, fere os princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório. Ressaltou que o remanejamento do candidato para realizar o curso de formação em outra turma deve observar o prazo de validade do concurso, o que não ocorreu na hipótese dos autos.

Para o relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, no entanto, não há, no caso, qualquer afronta aos princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório. “Se o candidato a concurso público ficou incapacitado, por algum tempo, delimitado por atestado médico, para realização do curso de formação profissional, é justo que se lhe oportunize realizá-lo em outro momento, com isonomia de tratamento aos demais concorrentes, pois a igualdade consiste em tratar desigualmente os desiguais nos limites e no espaço de suas desigualdades, para obter-se a igualdade real”, afirmou.

Processo nº: 4791-17.2009.4.01.3400/DF

Data do julgamento: 17/10/2018

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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3 Comentários

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Temos que aguardar a boa vontade da adm pública, em convocar. Ao tempo dela. Por que não pode acontecer o mesmo com o candidato? Diversos concursos policiais "excluem" candidatas grávidas. Mandam pra casa, sem vencimentos, depois elas voltam. Qdo não eliminam definitivamente. É justo aguardar o candidato estar bem, pois foi algo alheio à sua vontade. Acho incrível que a Adm pública sempre quer fugir das coisas. Sempre responde com coisas absurdas, nunca quer o bem do servidor, do candidato... continuar lendo

Discordo desta decisão do TRF. Os infortúnios da vida não entram na categoria de isonomia frente aos outros candidatos. Isto apenas faz a Administração Pública ter de prolongar mais os certames e dispender mais orçamento para realizar outras provas para os candidatos retardatários. continuar lendo