DECISÃO: Candidato incapacitado para realizar curso de formação por motivo de doença pode realizá-lo em outra oportunidade
Se o candidato a concurso público ficou incapacitado, por algum tempo, delimitado por atestado médico, para realização do curso de formação profissional, é justo que se lhe oportunize realizá-lo em outro momento.
Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF 1ª Região reconheceu o direito do autor, aprovado em concurso da Polícia Federal, de realizar o próximo curso de formação, uma vez que se encontrava temporariamente incapacitado para fazer o curso no período inicialmente previsto. A decisão confirma sentença do Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal no mesmo sentido.
Na apelação, a União Federal sustentou que a concessão de tratamento diferenciado ao autor, permitindo que ele realize o curso de formação profissional em momento posterior aos demais candidatos, fere os princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório. Ressaltou que o remanejamento do candidato para realizar o curso de formação em outra turma deve observar o prazo de validade do concurso, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
Para o relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, no entanto, não há, no caso, qualquer afronta aos princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório. “Se o candidato a concurso público ficou incapacitado, por algum tempo, delimitado por atestado médico, para realização do curso de formação profissional, é justo que se lhe oportunize realizá-lo em outro momento, com isonomia de tratamento aos demais concorrentes, pois a igualdade consiste em tratar desigualmente os desiguais nos limites e no espaço de suas desigualdades, para obter-se a igualdade real”, afirmou.
Processo nº: 4791-17.2009.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 17/10/2018
3 Comentários
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Temos que aguardar a boa vontade da adm pública, em convocar. Ao tempo dela. Por que não pode acontecer o mesmo com o candidato? Diversos concursos policiais "excluem" candidatas grávidas. Mandam pra casa, sem vencimentos, depois elas voltam. Qdo não eliminam definitivamente. É justo aguardar o candidato estar bem, pois foi algo alheio à sua vontade. Acho incrível que a Adm pública sempre quer fugir das coisas. Sempre responde com coisas absurdas, nunca quer o bem do servidor, do candidato... continuar lendo
Concordo continuar lendo
Discordo desta decisão do TRF. Os infortúnios da vida não entram na categoria de isonomia frente aos outros candidatos. Isto apenas faz a Administração Pública ter de prolongar mais os certames e dispender mais orçamento para realizar outras provas para os candidatos retardatários. continuar lendo