Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

DECISÃO: Garantida a permanência de aluna que apresentou certificado de conclusão do ensino médio após sua matrícula

Tribunal garantiu o direito da autora de ser matriculada no curso de Direto da Universidade Federal de Goiás (UFG).

há 6 anos


A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), confirmando sentença do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Jataí/GO, garantiu o direito da autora de ser matriculada no curso de Direto da Universidade Federal de Goiás (UFG).

De acordo com os documentos contidos nos autos, a impetrante foi matriculada administrativamente no curso da UFG após decisão da Justiça Estadual que permitiu a frequência em curso supletivo para a conclusão do ensino médio, mesmo não tendo 18 anos de idade à época. A autora conseguiu concluir o supletivo antes da notificação de cancelamento da matrícula pela Universidade.

A UFG recorreu ao Tribunal alegando que a obrigatoriedade da comprovação da conclusão do ensino médio para matrícula em curso superior pode ser alterada apenas quando há possibilidade de apresentação do referido documento antes do início das aulas.

O relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, explicou que a conduta da instituição de ensino superior em recusar a matrícula de aluno que obtém aprovação em vestibular antes da conclusão do ensino médio encontra amparo no art. 44, II, da Lei nº 9.394/96.

Mas, segundo o magistrado, tendo sido regularizada a situação com a apresentação do certificado de conclusão, não mais existe óbice à permanência da impetrante no curso superior, devendo ser mantida, nos termos em que proferida, a sentença recorrida.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0000572-52.2014.4.01.3507/GO

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

  • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Administrativo - Do Concurso a Aposentadoria
  • Publicações434
  • Seguidores202
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações454
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-garantida-a-permanencia-de-aluna-que-apresentou-certificado-de-conclusao-do-ensino-medio-apos-sua-matricula/606156981

Informações relacionadas

Espaço Vital
Notíciashá 5 anos

UFRGS matriculará aluno em Engenharia Civil mesmo sem conclusão de estágio em curso técnico

Justiça Federal do Estado de Goiás
Notíciashá 12 anos

Estudante obtém direito à matrícula em curso superior antes da conclusão do ensino médio.

Consultor Jurídico
Notíciashá 10 anos

Matrícula em faculdade não depende de conclusão do ensino médio

Advocacia Geral da União
Notíciashá 8 anos

Conclusão do ensino médio é indispensável para matrícula em universidade

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX-06.2021.8.16.0014 Londrina XXXXX-06.2021.8.16.0014 (Acórdão)

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)