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25 de Abril de 2024

DECISÃO: Declarado o direito de isenção do IR à servidora pública com cegueira monocular em atividade

Em respeito aos princípios da isonomia e da dignidade humana impõe-se a isenção do imposto de renda tanto aos proventos de aposentadoria quanto ao salário

há 6 anos


O desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado proferiu decisão dando provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu seu pedido de isenção de imposto de renda, em razão do acometimento de doença grave. Na decisão, o Juízo de primeiro grau entendeu que “a questão fundamental é a inequívoca qualidade da parte autora, servidora pública em atividade, razão pela qual não há na espécie recebimento de proventos de aposentadoria ou reforma sobre as quais incide o benefício legal”.

Ao analisar a questão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o relator afirmou que “o cerne da demanda não se encontra no fato incontroverso da cegueira monocular de que é portadora a agravante, o que lhe confere direito à isenção, mas à condição de servidora pública em atividade”.

Segundo o magistrado, a norma prevê a isenção para os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas, decorrentes de aposentadoria e/ou afastamento para tratamento da doença grave e citou precedente deste Tribunal que reconheceu o direito à isenção a trabalhador em atividade, e que a jurisprudência da Corte vem se orientando no sentido de autorizar a isenção desde a constatação da doença sobre a remuneração de servidores em atividade.

Por essas razões, sustentou o relator, “em respeito aos princípios da isonomia e da dignidade humana impõe-se a isenção do imposto de renda tanto aos proventos de aposentadoria quanto ao salário”.

Processo nº:1012586-57.2018.4010000/DF

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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7 Comentários

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A isenção no IRE foi estendido também para o portador de visao monocular que esta em atividade?
Posso requerer a restituição do valor já pago?
Resolve-se essa questão na esfera administrativa (RF) ? continuar lendo

estou fazendo isso...porém já estou aposentado..é mais fácil e mais barato eles declararem a deficiencia do que perder na justiça e pagar honorários aos detentores do direito... continuar lendo

Olá!
É interessante o precedente. Irretocável, diria.
Pena que não consigo visualizar o inteiro teor do acórdão... continuar lendo

Fico feliz em saber o conteúdo dessa decisão, pelo fato de que também sou portador de tal deficiência e, ainda assim, venho sendo descontado em minha folha salarial o IR na fonte. continuar lendo

Esse beneficio foi estendido tambem para o portador de visao monocular que esta em atividade tambem? continuar lendo