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25 de Abril de 2024

DECISÃO: Análise fotográfica não é suficiente para aferição de cota para negros

A orientação é que a verificação seja feita, obrigatoriamente na presença do candidato.

há 6 anos

A 5ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) contra a sentença, proferida pelo juízo da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido de um candidato que foi aprovado para o cargo de Agente da Polícia Federa por via da cota para negros.

Consta dos autos que o apelante foi aprovado no concurso público para provimento do cargo de Agente da Polícia Federal na condição de negro, e se submeteu a teste de aptidão física, logrando êxito também nesta etapa. Porém, ao ser submetido ao procedimento administrativo para verificação da condição de candidato negro, preenchendo autodeclaração no sentido de que desejava concorrer como candidato negro, acompanhado de fotografia, foi surpreendido com a informação de que não se enquadraria na condição de negro, sendo considerado inapto, ante a ausência das características fenotípicas do candidato para ser enquadrado nos preceitos legais dispostos na Lei nº 12.990/14.

Em suas alegações recursais, o Cebraspe sustentou que a sentença apelada viola o parágrafo único do art. da Lei nº 12.990/2014, que estabeleceu a possibilidade de verificação da falsidade da autodeclaração por meio de procedimento administrativo. O Centro alegou ainda que a decisão unânime da banca examinadora, em não reconhecer o apelado como negro/pardo, foi coibir fraude eliminando apenas os candidatos que possuíam fenótipo extremamente incompatível com o fenótipo de pessoa negra.

Para o relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, a avaliação de uma simples fotografia com o objetivo de verificar a condição de negro de um candidato pode levar ao cometimento de equívocos, por causa das variações da qualidade da foto, luz, enquadramento e outras influências. Por isso não se afigura razoável a eliminação de um candidato sem uma verificação presencial.

O magistrado esclareceu que a orientação jurisprudencial no âmbito dos tribunais dispõe que a simples análise fotográfica, ainda mais quando fornecida pelo candidato, fere o princípio da isonomia, devendo ser feita pela própria administração de forma presencial.

O relator salientou ainda que a Orientação Normativa nº 3, de 1º de agosto de 2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG), que veio dispor sobre as regras de aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos negros para os fins da Lei nº 12.990/2014, determinou que a verificação seja feita, obrigatoriamente na presença do candidato.

O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação do Cebraspe.

Processo nº: 0042211-46.2015.4.01.3400/DF

Data do julgamento: 11/10/2017

Data da publicação: 19/10/2017

Assessoria de Comunicação Social

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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Possuo seis bisavós Portugueses, um bisavô africano, e uma bisavó índia Caiçara.

Represento a esmagadora parcela da população brasileira radicada há mais de duzentos anos no Brasil.
Agora pergunto, será se é admissível um Tribunal Racial Ad Hoc no Brasil?
E os critérios nazistas para determinar se alguém era ou não Judeu? Eram eles válidos? estamos trilhando caminho similar?
Com que precisão será possível uma aferição cientifica do grau de pertinência de alguém a uma determinada etnia?
Existem etnias puras no Brasil? E no mundo?
No século atual será alguém desprovido de algum direito em virtude de sua etnia no BRASIL?
Como aferir se determinado candidato possui determinada ascendência? Seria realizada uma análise completa do genoma?
Seria a análise do GENOMA suficiente, posto que as recentes descobertas indicam o Homo Sapiens como originário da AFRICA CENTRAL? Somos todos Africanos?
Como sobreviver quando o Direito se divorcia da Moral, da Razão e da Ciência? Seria o retorno a Barbárie? continuar lendo

Acho que deveria ser por exame de DNA, pois se dizem que a humanidade começou no continente africano, logo todos são descendentes e terão os mesmos direitos.
Até quando, os governos e os oportunistas vão querer tirar proveito de um tema discriminatório, para cobrir as falhas e a falta de investimentos no sistema educacional que ofereça ensino com qualidade e quantidade para todos, onde prevaleça a meritocracia???. continuar lendo

Estas comissões eugênicas, cometem um crime contra a humanidade ao discriminar pessoas iguais por suas características física, arvoram para si o direito de decidir o futuro de outrem, sem dar satisfação a mais ninguém, um escarnio com o bom senso e a justiça.
A lei nº 12.990/14 é visivelmente inconstitucional e fere de morte a clausula quinta, espero que um dia, em breve, para o bem de todos, seja revogada e siga para o lixo da história, que possamos nos esquecer desta vergonha histórica. continuar lendo

Prefiro pensar que é falta de conhecimento alguém achar que as cotas para negros tenham alguma coisa a ver com DNA ou antepassados do candidato ou invés das características das pessoas aprovadas... continuar lendo