Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Justiça determina que candidato com deficiência eliminado de concurso público volte ao certame

O candidato foi eliminado do certame após uma perícia médica atestar que a sua deficiência seria incompatível com o cargo pretendido.

há 7 anos

A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal, determinou que um candidato com deficiência física excluído de concurso público após perícia médica seja reinserido ao certame. De acordo com a decisão, a eliminação do candidato pelo motivo alegado só poderia ocorrer durante o estágio probatório. Com a decisão, que tem caráter liminar, o candidato está autorizado a realizar as próximas fases do concurso de agente penitenciário.

O candidato, que concorria a uma das vagas destinadas a deficientes físicos em concurso público para o cargo de agente penitenciário realizado pela Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos (Searh), ingressou com Mandado de Segurança depois de ser eliminado do certame após uma perícia médica atestar que a sua deficiência seria incompatível com o cargo pretendido.

O autor do MS alega que a exclusão do concurso ocorreu a partir de um ato ilegal, atribuído ao presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), banca responsável pelo concurso. De acordo com o candidato, a compatibilidade da deficiência com o cargo só deve ser avaliada durante o estágio probatório.

Na decisão, a juíza considerou jurisprudência consolidada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que coaduna com a tese defendida pelo candidato, e determinou a suspensão do ato que eliminou o candidato do concurso público, garantindo-lhe a participação nas demais fases do certame.

Segundo a jurisprudência citada, o Decreto nº 3.298/99, que regulamentou a Lei nº 7.853/89 e instituiu a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, assegura ao candidato aprovado em vaga destinada aos portadores de deficiência física que o exame da compatibilidade no desempenho das atribuições do cargo seja realizada por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório.

“Logo, não se afigura legítima a eliminação de candidato antes do estágio probatório sob a justificativa de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo”, observa a juíza Ana Cláudia Secundo Lemos.

(Mandado de Segurança nº 0836942-08.2017.8.20.5001 - PJe)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Norte

  • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Administrativo - Do Concurso a Aposentadoria
  • Publicações434
  • Seguidores202
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações795
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-que-candidato-com-deficiencia-eliminado-de-concurso-publico-volte-ao-certame/493756585

Informações relacionadas

Notíciashá 10 anos

Polícia Militar não é obrigada a reservar vagas para deficientes

Thiago Helton Miranda Ribeiro, Advogado
Notíciashá 7 anos

Justiça determina a posse de mulher com deficiência no cargo de escrivã da Polícia Civil

Consultor Jurídico
Notíciashá 10 anos

PM não é obrigada a reservar vagas para deficientes

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 11 anos

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX MG

Marcela Barretta, Advogado
Artigoshá 2 anos

Candidato considerado inapto (não portador de deficiência) em perícia médica deve ser reincluído no concurso

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)