Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Estudante será indenizado por instituição que emitiu diploma inválido

Requerente não conseguiu se matricular em Faculdade por conta do documento e receberá R$ 11mil por danos materiais e morais.

há 7 anos


A 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares condenou uma instituição que oferecia curso supletivo para a conclusão de ensino médio a indenizar um cidadão, a título de danos morais e materiais em R$ 11.780,00.

Segundo os autos, o requerente, após a conclusão de seu ensino médio, dirigiu-se a uma instituição de ensino superior para se matricular e, ao apresentar seu Histórico Escolar emitido pela requerida, foi informado que o documento não estava validado pelo Ministério da Educação.

Para confirmar a validade do histórico, procurou algumas escolas do município, onde os funcionários afirmaram que o requerente teria que cursar novamente o ensino médio.

Em sua sentença, o Juiz Cassio Jorge Tristão Guedes destacou que a conduta da empresa deu causa à ocorrência do resultado, já que o estudante, após a conclusão do curso supletivo alcançou um bom resultado no vestibular, não conseguindo realizar sua matrícula, em virtude da empresa não possuir registro no Ministério da Educação.

“Dessa forma, testificando a violação do direito assegurado ao autor e, da responsabilidade civil objetiva da requerida, não resta incertezas quanto o seu dever de indenizá-lo”, frisou o magistrado.

O Juiz Cássio Jorge Tristão Guedes afirmou também que o dano experimentado pelo requerente foi relevante. “A conduta das requeridas, em comercializar diplomas inválidos, demonstra a extensão do seu ato ilícito”, destacou.

Portanto, ainda segundo os autos, a empresa foi condenada a indenizar o requerente, a título de danos morais em R$ 10 mil e, a título de danos materiais, em R$ 1.780,00.

Processo nº: 0012743-07.2010.8.08.0030

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo


  • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Administrativo - Do Concurso a Aposentadoria
  • Publicações434
  • Seguidores202
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações429
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estudante-sera-indenizado-por-instituicao-que-emitiu-diploma-invalido/478781773

Informações relacionadas

João Leandro Longo, Advogado
Modeloshá 5 anos

[Modelo] Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais (NCPC)

Maturidade intelectual garante obtenção de certificado do ensino médio

TRF3 DETERMINA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR SEM APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO

Mayco Santos, Advogado
Modeloshá 7 anos

Ação de indenização c/c danos morais e lucros cessantes - Internet Fixa

Alynne Nunes, Advogado
Artigoshá 4 anos

Estou na faculdade e descobri que meu certificado do Ensino Médio não tem validade. O que fazer?

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Muito obrigado pela contribuição, trazendo essa decisão para todos da plataforma @dracrismarques !

Vai ser de grande valia! Abraço! continuar lendo