Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

DECISÃO: Servidora tem direito a horário especial para cuidar de filho com autismo

Sem qualquer compensação ou redução da remuneração, para cuidar do filho com deficiência – autismo.

há 7 anos

A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que julgou parcialmente procedente o pedido de uma servidora ao horário especial, sem qualquer compensação ou redução da remuneração, para cuidar do filho com deficiência – autismo.

Requereu a servidora a concessão de horário especial em razão de seu filho ter Transtorno do Espectro do Autismo. O ente público, ora apelante, entretanto, sustentou que não há previsão legal no ordenamento jurídico pátrio que autorize a carga diferenciada para servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente deficiente sem que haja compensação de horário.

A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, argumentou que há a possibilidade de horário especial ao agente público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência desde que comprovada a necessidade por junta médica, de acordo com o art. 98, § 3º, da Lei nº 8.112/90.

Com a análise de relatórios e laudos médicos que atestam a necessidade de assistência direta e constante da servidora para com o filho, a magistrada ressaltou que o INSS não apresentou elementos capazes de comprovar a rejeição ao horário especial da parte impetrante.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.

Processo nº: 0025240-97.2013.4.01.4000/PI

Data de julgamento: 26/04/2017

Data de publicação: 11/05/2017

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

  • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Administrativo - Do Concurso a Aposentadoria
  • Publicações434
  • Seguidores202
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações601
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-servidora-tem-direito-a-horario-especial-para-cuidar-de-filho-com-autismo/461682394

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)