Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

Estudantes que tiveram formatura atrasada por greve em escola têm direito à matricula no ensino superior

há 7 anos

Estudantes que tiveram formatura atrasada por greve em escola tm direito matricula no ensino superior


A Universidade Federal de Pelotas (UFPel) não poderá cancelar a matrícula de um grupo de estudantes, ex-alunos do Instituto Federal Sul-rio-grandense (IFSul), que ingressaram no ensino superior antes de concluírem o ensino médio. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que considerou o fato de que eles tiveram suas formaturas atrasadas devido à greve de professores na instituição de ensino básico. O julgamento do caso ocorreu na semana passada.

Os jovens foram aprovados na UFPel na metade do ano passado, por meio do Sisu, mas a instituição negou a matrícula por eles não terem apresentado o comprovante de conclusão do ensino médio. A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou ação e a Justiça Federal de Pelotas concedeu uma liminar para que os alunos pudessem começar os respectivos cursos de graduação.

O processo foi julgado procedente em primeira instância e a universidade apelou alegando que é impossível a matrícula de aluno que não cumpriu o calendário acadêmico.

Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 decidiu negar o recurso. A relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, destacou que “o acesso ao ensino superior somente pode ser permitido aos estudantes que cumpriram a etapa anterior de estudo. Todavia, no caso concreto, os alunos foram prejudicados por greve dos professores da instituição, o que inviabilizou o atendimento da exigência legal na data designada pela Universidade para a efetivação da matrícula”.

5004962-80.2016.4.04.7110/TRF

Fonte: TRF-4

  • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Administrativo - Do Concurso a Aposentadoria
  • Publicações433
  • Seguidores202
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações479
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estudantes-que-tiveram-formatura-atrasada-por-greve-em-escola-tem-direito-a-matricula-no-ensino-superior/430772155

Informações relacionadas

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 8 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Reexame Necessário Cível: REEX XXXXX-09.2015.404.7000 PR XXXXX-09.2015.404.7000

Wander Fernandes, Advogado
Modeloshá 6 anos

[Modelo] Termo de transação (extrajudicial)- Acordo - Acidente de trânsito.

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS XXXXX-32.2020.4.01.3606

Matheus Wilson, Advogado
Artigoshá 8 anos

Minha universidade entrou em greve! E agora, o que eu faço?

Rafael Moraes Junior, Advogado
Artigoshá 9 anos

Greve de professores e o desconto salarial: Legal ou Ilegal?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)