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25 de Abril de 2024

Para fins de concurso, os três anos de atividade jurídica não precisam ter sido exercidos em cargo privativo de bacharel em Direito

há 9 anos

Atividade jurídica

A Constituição Federal exige, como requisito para ingresso na carreira da Magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública, além da aprovação em concurso público, que o bacharel em direito possua, no mínimo, três anos de atividade jurídica (art. 93, I e art. 129, § 3º).

Essa exigência foi inserida na CF/88 pela Emenda Constitucional nº 45/2004, a chamada Reforma do Judiciário.

Feita essa consideração, imaginemos a seguinte situação:

João, bacharel em Direito, é servidor público do Poder Judiciário, ocupando o cargo de técnico judiciário.

Vale ressaltar que o cargo de técnico judiciário é de nível médio, ou seja, não se exige graduação em Direito ou qualquer nível superior para que possa ser exercido.

Na condição de técnico judiciário, João auxilia o magistrado, fazendo pesquisas jurídicas e minutas de despachos, decisões e sentenças, o que ficou demonstrado por meio de uma certidão exarada pelo órgão.

Após quatro anos como técnico judiciário, João consegue ser aprovado no concurso do Ministério Público.

Diante disso, indaga-se: o tempo que João trabalhou como técnico judiciário poderá ser computado como atividade jurídica?

Sim. A referência a “três anos de atividade jurídica”, contida na CF/88, não se limita à atividade privativa de bacharel em Direito.

Em outras palavras, os três anos de atividade jurídica não precisam ter sido exercidos em um cargo privativo de bacharel em Direito.

STF. 1ª Turma. MS 27601/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 22/9/2015 (Info 800).

Disponível em: Dizer o Direito

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4 Comentários

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Particularmente vou além ... apesar do texto falar em atividade jurídica isto cerceia o direito de servidores públicos impedidos de advogar.

Usando seu exemplo: João, bacharel em direito, técnico judiciário, por meio de Portaria do Diretor Geral (que tem competência legal para tanto) é lotado na seção de protocolo do Tribunal.

João não exerce atividade jurídica, logo para poder concorrer ao cargo de juiz deveria ser permitido ao mesmo advogar. Mas não é. Esse impedimento é imposto pelo Poder Público no interesse da Administração.

Ele não deixou de exercer o direito por opção quanto à lotação, que por vezes é decidida por políticas internas, tais como apadrinhamentos (trabalho há mais de 10 anos em um tribunal e entrar na secretaria judiciária requer um padrinho e tanto) ... esperar que o mesmo deixe de ser servidor público, deixar o emprego que lhe dá o sustento e para a sua família, seria medida cruel e desproporcional, pois a mesma CF zela pela família, bem-estar etc.

Ou o Poder Público deixa que ele advogue, ou o libera independentemente de exercer atividade jurídica pois é a própria Administração que o cerceia. Tudo bem que ele não advogue no Tribunal onde trabalha, mas por exemplo: ele trabalha no TRT e não pode advogar no campo eleitoral, pq? continuar lendo

Colega, faço de suas palavras as minhas, sou técnico do Ministério Público e vivemos o mesmo drama. Nós servidores do Judiciário, MP e afins fomos cerceados do direito de ter direito!!! fomos condenados por motivo algum a não podermos galgar carreira jurídica por um pseudo entendimento que temos influencia nas tramitações processuais e até mesmo nas decisões. Quem é servidor sabe a falácia desta ideia. é muito mais fácil um comissionado ou até mesmo um amigo do amigo de um magistrado exercer alguma influencia que um servidor concursado que não tem parente nem aderente dentro da instituição. Os servidores Bacharéis em Direito são Advogados criminalizados e condenados sem causa. continuar lendo

É o caso dos policiais também.
E muitos policiais trabalham com parecer, averiguação, sindicância, processo administrativo , e ainda sim não é levado em consideração. 🤦🏼‍♀️ continuar lendo

Tenho 54 anos atual Func pub Federal, gostaria de saber sovre aposentadoria, tenho 2 anos Pss contribuição privada, e 32 anos de contribuição PSS no regime Público Federal. Por favor Tenho chance de me apresentar qdo?. Att LUÍS FEITOSA continuar lendo