Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

TRF3 - Restabelecida validade de diploma cancelado de forma irregular

A estudante teve conhecimento da anulação do documento, em 2019, quando foi nomeada para o cargo de professora de educação básica. Ela então acionou o Judiciário, pedindo que a instituição de ensino validasse e entregasse o diploma emitido em 2015.

há 2 anos


Para magistrados, instituição de ensino estava habilitada pelo MEC no tempo em que aluna realizou o curso

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acatou recurso de uma pedagoga e reconheceu a validade do diploma universitário que havia sido cancelado de forma irregular pela Universidade Iguaçu (UNIG). O curso de Pedagogia foi concluído pela profissional na Faculdade da Aldeia de Carapicuíba (FALC), mas o registro do diploma foi realizado pela UNIG.

O documento foi cancelado em virtude da apuração de irregularidades determinada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), do Ministério da Educação (MEC), contra a instituição emissora do diploma.

Para os magistrados, a UNIG anulou o registro de forma irregular, sem garantir à aluna o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A estudante teve conhecimento da anulação do documento, em 2019, quando foi nomeada para o cargo de professora de educação básica. Ela então acionou o Judiciário, pedindo que a instituição de ensino validasse e entregasse o diploma emitido em 2015.

Após a 4ª Vara Federal de São Paulo/SP extinguir o processo sem resolução do mérito, a profissional recorreu ao TRF3.

Ao analisar o caso, o desembargador federal relator Paulo Sérgio Domingues ponderou que a FALC estava habilitada pelo MEC e era regular no momento em que a autora da ação realizou o curso.

“Constatada a aparente boa-fé, o impetrante não pode ser prejudicado por irregularidades que não deu causa”.

Cancelamento de diplomas

De acordo com a decisao, em 2016, a Seres instaurou procedimento administrativo para apuração de irregularidades no registro de documentos efetuados pela UNIG.

No ano de 2017, foi firmado um protocolo de compromisso com a Secretaria do MEC, para que a universidade identificasse e invalidasse os documentos em desacordo com a norma, dando ampla publicidade à medida.

Além disso, o instituto de ensino deveria contatar a faculdade conveniada para atestar a regularidade da matrícula, frequência às aulas, realização de estágio, submissão a processos avaliativos, dentre outros.

“Ocorre que houve o cancelamento de todos os diplomas registrados, mesmo aqueles concedidos há vários anos e sem qualquer notificação prévia dos universitários”, ponderou o relator.

Segundo o magistrado, o chamamento público pela internet, a publicação em diário oficial e em jornal de grande porte foram insuficientes para plena ciência dos universitários, uma vez que realizados de forma genérica e sem a especificação de nomes dos alunos.

Assim, a Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação e concedeu a segurança para restabelecer a validade do diploma.

Apelação Cível 5005314-83.2019.4.03.6100

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3º Região

CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA

  • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Administrativo - Do Concurso a Aposentadoria
  • Publicações434
  • Seguidores202
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações82
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf3-restabelecida-validade-de-diploma-cancelado-de-forma-irregular/1609285652

Informações relacionadas

Raphael Cajazeira Brum, Advogado
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Ação em face da União e do INEP para médicos formados no exterior realizarem o exame "revalida" apenas com o certificado de conclusão do curso

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS: XXXXX-06.2014.8.12.0001 MS XXXXX-06.2014.8.12.0001

Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-83.2019.4.03.6100 SP

Camilla Nascimento, Advogado
Artigoshá 5 anos

Meu diploma da graduação foi cancelado.. e agora?

Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Jurisprudênciahá 15 anos

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX-30.2003.4.05.8100 CE XXXXX-30.2003.4.05.8100

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)