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CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
Comentários
(
49
)
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
Comentário ·
há 3 meses
DECISÃO: Candidata com transtorno do espectro autista (TEA) é reconhecida como PCD no concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
·
há 5 meses
Olá!
Tudo bem?
Prezados ressalto que candidatos com Transtorno de Espectro Autista (TEA) têm direitos equiparados aos das pessoas com deficiência (PCD) em concursos públicos. Eles precisam apresentar laudos médicos comprovando o diagnóstico.
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
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CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
Comentário ·
há 11 meses
Servidor que estava cursando faculdade e foi removido para outra cidade terá direito de ser matriculado em outra instituição de ensino no local de destino?
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
·
há 5 anos
Olá!
Tudo bem?
Prezado o requerimento deve ser feito na via administrativa e ser negado existe a possibilidade de irmos ao judiciário. A lei não especifica a distância.
Dra.: Cristiana Marques
Abraços!
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
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E-mail: contato@cristianamarques.com.br
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CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
Comentário ·
ano passado
DECISÃO: Curso superior pode ser reduzido a aluno que obtenha desempenho excepcional nos estudos
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
·
há 7 anos
Olá!
Prezado se não conseguir junto a universidade existe a possibilidade da via judicial pleiteando sua Antecipação de Colação de Grau.
Abraços.
Dra. Cristiana Marques
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CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
Comentário ·
ano passado
Convocação de candidato quatro anos após resultado final deve ser feita de forma pessoal
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
·
ano passado
A jurisprudência é pacifica no sentido de que, não se pode exigir do candidato que acompanhe diariamente os diários oficiais a fim de tomar conhecimento de sua convocação quando o lapso temporal dentre a aplicação da prova e a convocação é amplo.
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
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CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
Comentário ·
há 2 anos
DECISÃO: FAB não pode excluir candidata de processo seletivo por motivo de dentição incompleta
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
·
há 4 anos
Olá! Prof. Sândi Barros, essa atitude é ilegal.
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CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
Comentário ·
há 2 anos
Juiz Determina Arquivamento de PAD Contra Servidor da Saúde que Estaria Acumulando dois Cargos
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
·
há 2 anos
Decisão em consonância com a jurisprudência atual, pois a acumulação, embora seja uma exceção, é um direito constitucionalmente assegurado ao servidor, que tem a prerrogativa de comprovar que é capaz de desempenhar ambos os cargos cumulativamente, sem prejuízo do exercício de suas funções.
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
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CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
Comentário ·
há 2 anos
Convocação para concurso público quando transcorrido longo prazo não deve ser somente via Diário Oficial
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
·
há 2 anos
Olá! Perfeita decisão, pois o Superior Tribunal de Justiça - STJ já decidiu: “Nos casos em que o lapso temporal entre as fases do concurso excedam o razoável, a Administração Pública deve adotar uma postura mais ativa e transparente na convocação do candidato, seja por meio de telegrama, por e-mail ou telefone. Frisa-se que a banca possui todos estes dados do candidato.
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
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CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
Comentário ·
há 2 anos
Servidor: Conheça os seus direitos sobre licença-prêmio
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás
·
há 11 anos
Olá!
Ainda, deve-se salientar que as faltas justificadas, abonadas, as licenças médicas para tratamento do próprio servidor e de pessoa da família interferem na contagem de tempo para fins de licença prêmio, ocorrendo a retroação do período aquisitivo.
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
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CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
Comentário ·
há 3 anos
Candidata grávida não pode ser considerada inapta para posse em concurso
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
·
há 4 anos
Obrigada pelo Contato. Por favor, entre em contato pelo WhatsApp abaixo.
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
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CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
Comentário ·
há 3 anos
Divórcio, partilha e imóvel adquirido com recursos doados e oriundos do FGTS
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
·
há 8 anos
Obrigada pelo Contato. Entre em contato pelo WhatsApp abaixo.
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